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TECIDOS CONSTÂNCIO VIEIRA DESDE 1912

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/02/2013 por COMPANHIA INDUSTRIAL TÊXTIL, processo nº 840415982, nas classes 35. Registro em vigor até 28/06/2036.

Número do processo840415982
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/02/2013
Data da concessão28/06/2016
Vigência até28/06/2036
TitularCOMPANHIA INDUSTRIAL TÊXTIL
CNPJ do titular14.674.839/0001-10
UF · PaísSE · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo das expressões TECIDOS e DESDE 1912.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE FIOS, TECIDOS E PRODUTOS TÊXTEIS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840415982 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/08/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250278339 (16/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMPANHIA INDUSTRIAL TÊXTIL<br /><b>Procurador: </b>AESKA RÚBIA WILLIAMSON SILVA<br /> código IPAS270 · RPI 2849
  2. 08/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18130033707 (08/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Cessionário: </b>COMPANHIA INDUSTRIAL TÊXTIL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.<br /> código IPAS270 · RPI 2431
  3. 28/06/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2373
  4. 24/05/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2368
  5. 02/02/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente autorização expressa do SR. ROBERTO CONSTÂNCIO VIEIRA FILHO para que a empresa requente do presente pedido possa registrar o seu nome de família como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Observe que, segundo o Manual de marcas, "os pedidos de registro que apresentem sinais constituídos por nome civil, assinatura e imagem de terceiros (notórios ou não) e cujo requerente não seja o próprio titular do direito da personalidade devem estar acompanhados de autorização do detentor do direito para registrá-lo como marca." código IPAS136 · RPI 2352
  6. 06/10/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2335
  7. 06/08/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2222

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