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EUROVISION

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/02/2013 por Union Européenne de Radio-Télévision (European Broadcasting Union), processo nº 840413467, nas classes 35. Registro em vigor até 19/04/2026.

Número do processo840413467
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito06/02/2013
Data da concessão19/04/2016
Vigência até19/04/2026
TitularUnion Européenne de Radio-Télévision (European Broadcasting Union)
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE MARKETING (EXCETO COMÉRCIO VAREJISTA); SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS PARA FINS PUBLICITÁRIOS; SERVIÇOS DE PROMOÇÃO NA ÁREA DE GRAVAÇÕES MUSICAIS E ENTRETENIMENTO; SERVIÇOS DE AQUISIÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE DIREITOS DE PRODUÇÃO E/OU DISTRIBUIÇÃO DE GRAVAÇÕES DE SOM E/OU VÍDEO (AGENCIAMENTO, GESTÃO E INTERMEDIAÇÃO).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840413467 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/09/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250391775 (23/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>UNION EUROPÉENNE DE RADIO-TÉLÉVISION (EUROPEAN BROADCASTING UNION)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de endereço. Anotada a alteração de nome.<br /> código IPAS270 · RPI 2854
  2. 19/04/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2363
  3. 02/02/2016 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Incluído na especificação a expressão ?AGENCIAMENTO, GESTÃO E INTERMEDIAÇÃO? para melhor adequação a classificação internacional solicitada, de acordo com os esclarecimentos prestados no cumprimento de exigência. código IPAS029 · RPI 2352
  4. 18/08/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que de acordo com o disposto no inciso III do art.123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade, e não daqueles provindos da mesma, de seus parceiros comerciais ou de contratados, esclareça o constante no art. 7° do regulamento da marca coletiva. Esclareça também se os serviços a serem efetivamente prestados estão compatíveis com a classe, a especificação apresentada na petição inicial e os serviços dispostos no regulamento de utilização. Em caso afirmativo, diga se deseja excluir ?serviços de aquisição, administração e exploração de direitos de produção e/ou distribuição de gravações de som e/ou vídeo? ou se opta por abrir mão da prioridade unionista. Apresente ainda a tradução integral do documento apresentado como Estatuto da União. código IPAS136 · RPI 2328
  5. 30/07/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2221

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)