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JN GESSO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/02/2013 por JOSÉ FRANCISCO CORDEIRO NETO ME, processo nº 840410620, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840410620
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/02/2013
Data da concessão24/11/2015
Vigência até24/11/2025
TitularJOSÉ FRANCISCO CORDEIRO NETO ME
CNPJ/CPF do titular04.860.694/0001-98
UF · PaísRN · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "GESSO".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE MATERIAS DE CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO DE GESSO PARA CONSTRUÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840410620 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2818
  2. 10/09/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230045675 (01/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JOSE NILDO ALVES DE JESUS 00195329546<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca.<br /> código IPAS669 · RPI 2801
  3. 23/02/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230045675 (01/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JOSE NILDO ALVES DE JESUS 00195329546<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /> código IPAS338 · RPI 2720
  4. 24/11/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2342
  5. 06/10/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2335
  6. 06/08/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2222

Classificação figurativa (Viena)