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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/02/2013 por NEW PRESS EVENTOS E PROPAGANDA EIRELI, processo nº 840410190, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840410190
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/02/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularNEW PRESS EVENTOS E PROPAGANDA EIRELI
CNPJ/CPF do titular16.648.132/0001-64
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SHOWS, FESTAS, EVENTOS, ESPETÁCULOS ARTÍSTICOS, FEIRAS E CONVENÇÕES. [INCLUÍDOS NESTA CLASSE];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840410190 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150277713 (07/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>NEW PRESS EVENTOS E PROPAGANDA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS235 · RPI 2452
  2. 19/01/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150277713 (07/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NEW PRESS EVENTOS E PROPAGANDA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2350
  3. 06/10/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "VIP ROOM" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Inseriu-se na especificação a ressalva "incluídos nesta classe" a fim de melhor adequação à classe NCL(10) 41 reivindicada. código IPAS024 · RPI 2335
  4. 26/11/2013 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850130168792 (30/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>NEW PRESS EVENTOS E PROPAGANDA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.<br /> código IPAS566 · RPI 2238
  5. 06/08/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2222

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