Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
24/01/2013 por UTINGÁS ARMAZENADORA S/A,
processo nº 840401930, nas classes 04.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
840401930
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
COMBUSTÍVEIS, INCLUINDO ADITIVOS, NÃO QUÍMICOS, PARA COMBUSTÍVEIS; ÁLCOOL UTILIZADO COMO COMBUSTÍVEL;CARVÃO [COMBUSTÍVEIS]; COMBUSTÍVEIS Á BASE DE ÁLCOOL; COMBUSTÍVEIS MINERAIS; COMBUSTÍVEIS [CARBURANTES];COMBUSTÍVEL; ÓLEOS COMBUSTÍVEL; GASES USADOS COMO COMBUSTÍVEL; GÁS DE ILUMINAÇÃO; GÁS SOLIDIFICADO[COMBUSTÍVEL]; GASES COMBUSTÍVEIS; GASÓLEO; GASOLINA; GASOLINAS [CARBURANTES]; GRAXAS; GRAXA LUBRIFICANTE;GRAXA PARA ILUMINAÇÃO; GRAXAS INDUSTRIAIS; CERA PARA ILUMINAÇAO; GÁS PARA ILUMINAÇÃO; CARVÃO DE LENHA[COMBUSTÍVEL]; LUBRIFICANTES; OLEÍNA; ÓLEOS; GÁS DE ÓLEO; ÓLEO COMBUSTÍVEL; ÓLEO DE GIRASSOL PARA USINDUSTRIAL; ÓLEO DIESEL; ÓLEO INDUSTRIAL; ÓLEO LUBRIFICANTE; ÓLEO PESADO COMBUSTÍVEL [MAZUT(INGL.)]; PETRÓLEO[BRUTO OU REFINADO]; QUEROSENE.;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/09/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850150270843 (27/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>UTINGÁS ARMAZENADORA S/A<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br />código IPAS235 · RPI 2490
24/04/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850150270843 (27/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>UTINGÁS ARMAZENADORA S/A<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?FAZ SUSTENTÁVEL E QUER FAZER SEMPRE MAIS?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2468
22/12/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150270843 (27/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>UTINGÁS ARMAZENADORA S/A<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2346
29/09/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2334
30/07/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2221