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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/01/2013 por CONTINENTAL AUTOMOTIVE TECHNOLOGIES GMBH, processo nº 840393393, nas classes 09. Registro em vigor até 01/03/2036.

Número do processo840393393
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/01/2013
Data da concessão01/03/2016
Vigência até01/03/2036
TitularCONTINENTAL AUTOMOTIVE TECHNOLOGIES GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelhos e instrumentos científicos, náuticos, geodésicos, elétricos, mecânicos,eletromecânicos e ópticos de pesagem, medição, sinalização, controle, regulação ecomando, especialmente amperímetros, voltímetros, ohmímetros, manômetros,termômetros, tacômetros; aparelhos e instrumentos para medição e exibição detemperatura de gás de escape, distância, aceleração, velocidade de rotação, torque,taxa de guinada, pressão, nível de líquido, especialmente nível de combustível e nívelde líquido de lavagem de para-brisas, nível, velocidade, altura, temperatura de águade refrigeração, pressão de admissão, rendimento, qualidade do ar, massaatmosférica, nível do óleo, pressão do óleo, posição, posição de leme, temperatura,percurso, distância percorrida, profundidade da água e vento; aparelhos de controlede carga de eixo, alarme de automóvel, controle de presença, regulagem e aviso dedistância, alarme antirroubo, detecção antirroubo, aviso de velocidade de rotação,recepção, alerta de sonolência, controle de velocidade, alerta de velocidade ópticos eacústicos, processamento de dados, navegação, regulagem de marcha em vazio,localização, teste, indicação de posição de leme, teste de pressão de pneu,monitoramento de marcha a ré, transmissão, indicação de serviço, telemática,telefone, indicação de desgaste, medição de consumo, indicação de manutenção,teste de oficina, contador de percurso, registro de tempo; aparelhos multimídia paraarmazenagem, transferência e representação de texto, representação gráfica,imagem, áudio e vídeo; todos os produtos supracitados, desde que inclusos nestaclasse; comandos para levantadores de janela para veículos motorizados; controlespara capôs de conversíveis, tetos solares e dispositivos antiofuscantes; comandospara fechaduras centrais; controles remotos para fechaduras centrais, bloqueios dearranque eletrônicos para veículos motorizados; aparelhos e instrumentos indicadoreselétricos, eletrônicos, optoeletrônicos, mecânicos, analógicos e digitais, dispositivospara a transmissão de imagens e reprodução de imagens, aparelhos indicadores eseus módulos indicadores, elementos indicadores, painéis indicadores, mostradores,monitores, telas, telas de cristal líquido, aparelhos indicadores com indicador decristal líquido, telas planas, telas e monitores de vídeo; válvulas magnéticas; célulasde combustível e sistemas constituídos por estas, também para a utilização comreatores, membranas, eletrodos, ânodos, catodos, catalisadores,geradores de eletricidade, geradores de hidrogênio, válvulas, linhas, sensores,especialmente para concentração de gás, separadores a úmido, dispositivos deaquecimento / resfriamento, bombas, recipientes para preparação e armazenamentode combustível ou seus componentes; sistemas de temperatura de água deresfriamento (consistindo essencialmente em aparelhos reguladores e de registro detemperatura); sistemas de informações de veículos e condutor (consistindoessencialmente em instrumentos de exibição, redes multiplexadas, registradores dedados de acidente, instrumentos combinados, tacógrafos, indicadores de intervalo deserviço, sensores, cablagens); dispositivos para gerenciamento de informações,desde que inclusos nesta classe (consistindo essencialmente em instrumentos decontrole e aparelhos indicadores, computadores de bordo, redes multiplexadas,interfaces homem-máquina, registradores de dados de acidente), sistemas debarramento (consistindo essencialmente em redes multiplexadas), sistemas decomando e elementos de comando eletrônicos (consistindo essencialmente emcomutadores, painéis de distribuição); sensores e sistemas constituídos por estespara comandos de limpeza de para-brisas; sensores para instrumentação;dispositivos de controle de motor e regulagem de motor elétricos / eletrônicos esistemas constituídos destes para motores de combustão interna de veículosmotorizados; sistemas de ignição constituídos por aparelhos de ignição eletrônicos,cabos de ignição e eletrodos de ignição; comandos e regulagens de marcha emvazio, velocidade, limitação de velocidade e elétricos de pedal de acelerador;aparelhos de monitoramento e diagnóstico e sistemas constituídos destes para motore conjunto propulsor em veículos; meios auxiliares de direção elétricos e eletrohidráulicos;baterias elétricas e suas partes; acumuladores e suas partes;instrumentos para a gravação, recepção, transmissão e reprodução de sinaisanalógicos e/ou digitais, assim como som e imagem; antenas, rádios, televisores,aparelhos de telefone, incluindo videofones; telas sensíveis ao toque.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840393393 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260051130 (02/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONTINENTAL AUTOMOTIVE TECHNOLOGIES GMBH<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2882
  2. 31/01/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220566616 (20/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CONTINENTAL AUTOMOTIVE TECHNOLOGIES GMBH<br /><b>Procurador: </b>Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Cedente: </b>CONTINENTAL AUTOMOTIVE GMBH [DE]<br/><b>Cessionário: </b>CONTINENTAL AUTOMOTIVE TECHNOLOGIES GMBH<br/><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que a transferência de titularidade é o primeiro ato da cessionária junto aos processos e ainda a obrigatoriedade de outorga de procurador para sua representação junto ao INPI, conforme disposto no art. 217 da LPI, o procurador peticionário será automaticamente cadastrado como representante do requerente cessionário junto aos mesmos. O titular poderá posteriormente constituir novo procurador, se assim o desejar, através de petição específica.<br /> código IPAS270 · RPI 2717
  3. 01/03/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2356
  4. 23/02/2016 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850150279462 (09/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>Continental Automotive GmbH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A especificação foi corrigida.<br /> código IPAS566 · RPI 2355
  5. 01/12/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2343
  6. 18/02/2014 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850130211709 (31/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>Continental Automotive GmbH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CORRIGIDA A ESPECIFICAÇÃO.<br /> código IPAS566 · RPI 2250
  7. 30/07/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2221

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