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WYNN

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/01/2013 por WYNN RESORTS HOLDINGS, LLC, processo nº 840391684, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840391684
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/01/2013
Data da concessão26/09/2017
Vigência até26/09/2027
TitularWYNN RESORTS HOLDINGS, LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

DESIGN, DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR; DESIGN, DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE HARDWARE DE COMPUTADOR; DESIGN E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DE HARDWARE E SOFTWARE DE COMPUTADOR PARA JOGOS E JOGOS DE AZAR; PROVEDOR DE SERVIÇO DE APLICATIVO, A SABER, HOSPEDAGEM DE APLICATIVOS DE SOFTWARE DE COMPUTADOR DE TERCEIROS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840391684 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2890
  2. 03/03/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230340954 (20/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CELSO LOPES JUNIOR<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Em resposta à exigência para complementação de provas, a requerida agregou capturas de tela de aplicativo e de repositórios de aplicativos, bem como depoimento de usuário. Contudo, todas as novas evidências encontravam-se datadas fora do período investigado. Assim, não logrou comprovar que a marca tenha sido efetivamente usada no período investigado para os itens de especificação protegidos pelo registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2878
  3. 21/10/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230501186 (16/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>WYNN RESORTS HOLDINGS, LLC.<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pelas razões a seguir: número insignificante de evidências para demonstrar o uso efetivo da marca; provas não datadas (capturas de tela); insuficiência probatória quanto ao uso no Brasil, o mero fato de haver depoimentos datados em língua portuguesa não demonstra o uso da marca no território nacional tendo em vista a existência de outros países e territórios lusófonos, além da utilização da língua por expatriados em qualquer parte do mundo; parte das provas não demonstra o uso público da marca (listas de instalação do aplicativo), conforme o manual de marcas no item 6.5.4: "Para a comprovação, o uso deve ser considerado público e efetivo, ou seja, uso de marca para identificar os produtos ou serviços para os quais a marca foi registrada na atividade de comércio. O uso da marca numa esfera privada do titular do registro ou a um nível estritamente interno de uma empresa ou de um grupo de empresas não é considerado uso público e efetivo da marca registrada.". Além disso, não há indícios de uso efetivo do sinal para parte da especificação, sobretudo no que está relacionado a "hardware". Nesse caso, apresente também novas evidências que contemplem o uso da marca para toda a especificação, sob pena de caducidade parcial do registro para os itens sem comprovação.<br /> código IPAS267 · RPI 2859
  4. 15/08/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230340954 (20/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CELSO LOPES JUNIOR<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS338 · RPI 2745
  5. 26/09/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170218566 (04/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2438
  6. 26/09/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2438
  7. 25/07/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2429
  8. 29/04/2014 Notificação de oposição 850130170470 de 02/09/2013 código IPAS423 · RPI 2260
  9. 21/01/2014 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850130201736 (17/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>WYNN RESORTS HOLDINGS, LLC.<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR INCORREÇÃO NO TITULAR.<br /> código IPAS566 · RPI 2246
  10. 30/07/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2221

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