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DOS MARES PESCADOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/12/2012 por INDUSTRIA CRUZ DE PESCADOS LTDA EPP, processo nº 840382081, nas classes 29. Registro em vigor até 15/12/2035.

Número do processo840382081
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/12/2012
Data da concessão15/12/2015
Vigência até15/12/2035
TitularINDUSTRIA CRUZ DE PESCADOS LTDA EPP
CNPJ do titular09.015.680/0001-91
UF · PaísRN · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo das expressões "DOS MARES" e "PESCADOS".

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

PESCADOS E CRUSTÁCEOS - PEIXES EM POSTAS, FILÉS DE PEIXE, PEIXES INTEIRO, CAMARÕES INTEIROS, CAMARÕES DESCASCADOS E CAMARÕES SEM CABEÇA, PAELLA DE FRUTOS DO MAR.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250156942 (24/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIA CRUZ DE PESCADOS LTDA EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2838
  2. 14/03/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220016012 (14/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso publicações em redes sociais emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro. A requerida também apresenta notas fiscais que, embora não demonstrem o uso da marca mista, reforçam o conjunto probatório ao confirmar que os produtos identificados nas publicações de redes sociais são efetivamente comercializados.O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos na referida nota técnica. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Registre-se que o período de uso obrigatório da marca a ser verificado no período de investigação deste processo de caducidade, tendo em vista sua data de concessão, é de 15/12/2020 até 14/01/2022 (De acordo com o item 6.5.3 Período de investigação da caducidade do Manual de Marcas). Por esse motivo, é aceito um número reduzido de provas de uso efetivo da marca registrada.Assim, somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.<br /> código IPAS271 · RPI 2723
  3. 08/02/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220016012 (14/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /> código IPAS338 · RPI 2666
  4. 15/12/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2345
  5. 01/09/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2330
  6. 04/06/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2213

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