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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/12/2012 por CISCO TECHNOLOGY, INC., processo nº 840357907, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840357907
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/12/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularCISCO TECHNOLOGY, INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, A SABER, TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÕES, VOZ, VÍDEO, ÁUDIO, DADOS, DOCUMENTOS, IMAGENS E APLICATIVOS DE SOFTWARE ATRAVÉS DA INTERNET; SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, A SABER, FORNECIMENTO DE CONFERÊNCIAS BASEADAS NA WEB; SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, A SABER, FORNECIMENTO DE ACESSO REMOTO SEGURO PARA CONSUMIDORES ATRAVÉS DA INTERNET PARA REDES PRIVADAS DE COMPUTADOR; SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, A SABER, FORNECIMENTO DE ACESSO A INTERNET PARA DADOS OU DOCUMENTOS ELETRÔNICOS ARMAZENADOS PARA CONSULTORIA REMOTA QUE PERMITEM USUÁRIOS REMOTOS A ACESSAR EM CONJUNTO DOCUMENTOS, DADOS, CALENDÁRIOS, LISTAS DE TAREFAS, LIVROS DE ENDEREÇOS E FÓRUNS DE DISCUSSÃO COMPARTILHADOS; FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES ATRAVÉS DE REDES LOCAIS E GLOBAIS DE COMPUTADOR SOBRE SISTEMAS DE TELEFONIA E TELECOMUNICAÇÕES; TRANSMISSÃO DE PROGRAMAS ATRAVÉS DE REDES DE COMPUTADORES; FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, A SABER, SERVIÇOS DE CONFERÊNCIA DA WEB; SERVIÇOS DE TELEFONIA DE INTERNET.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840357907 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2352
  2. 19/01/2016 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Despacho de republicação publicado na RPI 2337, de 20/10/2015, em razão da apresentação tempestiva da documentação de prioridade. código IPAS402 · RPI 2350
  3. 19/01/2016 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850150270952 (27/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>CISCO TECHNOLOGY, INC.<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Republicação anulada. Reincluída a prioridade.<br /> código IPAS566 · RPI 2350
  4. 20/10/2015 Republicação de pedido (por perda da prioridade) <b>Detalhes do despacho: </b>Perda de prioridade unionista pois os documentos de Prioridade Unionista não foram apresentados dentro do prazo legal, conforme parágrafo terceiro do Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos. ... Parágrafo 3º - Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses, contados do depósito, sob pena de perda da prioridade. código IPAS135 · RPI 2337
  5. 11/06/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2214

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