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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/11/2012 por tesa SE, processo nº 840347286, nas classes 17. Registro em vigor até 23/01/2028.

Número do processo840347286
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/11/2012
Data da concessão23/01/2018
Vigência até23/01/2028
Titulartesa SE
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

SELOS E FITAS ADESIVAS PARA EMBALAGEM E ISOLAMENTO; FITAS ADESIVAS PARA USO INDUSTRIAL; PELÍCULAS ADESIVAS, FOLHAS ADESIVAS DE PLÁSTICO, FITAS DE PAPEL ADESIVO DE FIBRAS REFORÇADAS PARA USO INDUSTRIAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840347286 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/09/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160106970 (23/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>tesa SE<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede. Republicado o deferimento da petição exarado na RPI 2466, de 10/04/2018, conforme requerimento de correção de dados nº 850240377369, de 26/07/2024, protocolada no processo nº 002877767.<br /> código IPAS270 · RPI 2800
  2. 10/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160106970 (23/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>tesa SE<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Endereço alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2466
  3. 23/01/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2455
  4. 05/12/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150291023 (21/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>tesa SE<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2448
  5. 19/01/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150291023 (21/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>tesa SE<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2350
  6. 01/12/2015 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850150239910 (22/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>tesa SE<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2343
  7. 20/10/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de cunho descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2337
  8. 18/06/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2215

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