® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

IRIS PRODUTOS NATURAIS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/11/2012 por AUREA M. HOKAMA ME, processo nº 840344597, nas classes 35. Registro em vigor até 13/11/2028.

Número do processo840344597
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/11/2012
Data da concessão13/11/2018
Vigência até13/11/2028
TitularAUREA M. HOKAMA ME
CNPJ do titular61.176.210/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS FARMACEUTICOS E HOMEOPATICOS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840344597 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/11/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2497
  2. 25/09/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160040975 (02/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>PAULO CHOEI HOKAMA ME<br /><b>Procurador: </b>Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2490
  3. 10/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170317886 (11/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>AUREA M. HOKAMA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2479
  4. 14/11/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160040975 (02/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>PAULO CHOEI HOKAMA ME<br /><b>Procurador: </b>Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2445
  5. 19/04/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160040975 (02/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PAULO CHOEI HOKAMA ME<br /><b>Procurador: </b>Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da diretoria de marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2363
  6. 05/01/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840344546 (IRIS farmacia Homeopatia). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2348
  7. 18/08/2015 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 840344546 (IRIS farmacia Homeopatia) código IPAS142 · RPI 2328
  8. 04/06/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2213

Outras marcas de AUREA M. HOKAMA ME

Classificação figurativa (Viena)