Marca Nominativa depositada no INPI em
16/11/2012 por Perfect Luck Assets Ltd,
processo nº 840334354, nas classes 36.
Registro em vigor até 23/10/2028.
SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS, A SABER, SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS; SERVIÇOS DE TIME-SHARING DE BENS IMÓVEIS DESTINADOS ÀS FÉRIAS E AO LAZER (USO OU PROPRIEDADE DE BENS IMÓVEIS EM REGIME COMPARTILHADO COM OUTROS USUÁRIOS OU PROPRIETÁRIOS).;
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11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/10/2022Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850190114963 (17/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>BARRA MAR ENTRETENIMENTO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Tatiany de Farias<br />código IPAS532 · RPI 2700
07/05/2019Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850190114963 (17/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>BARRA MAR ENTRETENIMENTO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Tatiany de Farias<br />código IPAS400 · RPI 2522
23/10/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2494
07/08/2018Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2483
15/05/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170136533 (13/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Tauil e Chequer Advogados<br /><b>Cessionário: </b>Perfect Luck Assets Ltd<br />código IPAS270 · RPI 2471
15/05/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170294209 (17/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>PERFECT LUCK ASSETS LTD<br /><b>Procurador: </b>Tauil e Chequer Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador CLAUDIA CHRISTINA SCHULZ e nomeado novo representante Tauil e Chequer Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2471
11/07/2017Republicação de pedido (por perda da prioridade)<b>Detalhes do despacho: </b>Perda de prioridade unionista US 85/777,789, conforme o Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos.código IPAS135 · RPI 2427
11/08/2015Notificação de oposição850150132145 de 17/06/2015código IPAS423 · RPI 2327
22/04/2015Republicação de pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Por incorreção no elemento nominativo da marca.código IPAS421 · RPI 2311
22/04/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130132970 (10/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>Baha Mar Ltd.<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Dados corrigidos: Elemento nominativo da marca. Conforme documento de prioridade reivindicada no ato do depósito.<br />código IPAS270 · RPI 2311
28/05/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2212