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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/10/2012 por HARTALEGA SDN. BHD., processo nº 840316615, nas classes 10. Registro em vigor até 20/02/2028.

Número do processo840316615
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/10/2012
Data da concessão20/02/2018
Vigência até20/02/2028
TitularHARTALEGA SDN. BHD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · MY

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

LUVAS DE EXAME DESCARTAVEIS; LUVAS DE PROTEÇÃO DESCARTÁVEIS PARA USO MÉDICO E CIRURGICO; LUVAS DE LATÉX PARA USO MÉDICO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840316615 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/02/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2459
  2. 05/12/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150219479 (28/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>HARTALEGA SDN. BHD.<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2448
  3. 03/11/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150219479 (28/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>HARTALEGA SDN. BHD.<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2339
  4. 28/07/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão necessária sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2325
  5. 28/05/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2212

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