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RICHEMONT

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/10/2012 por Richemont Holdings AG, processo nº 840316585, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840316585
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/10/2012
Data da concessão29/09/2015
Vigência até29/09/2025
TitularRichemont Holdings AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SERVIÇOS ATUARIAIS, BANCÁRIOS, SERVIÇOS DE CORRETAGEM, INVESTIMENTO DE CAPITAL, DESCONTO DE TÍTULOS DE DÉBITO, GERENCIAMENTO FINANCEIRO, CONSULTORIA FINANCEIRA, FORNECIMENTO DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO DE FUNDOS MÚTUOS, GERENCIAMENTO DE BENS IMÓVEIS, GERENCIAMENTO DE BENS IMÓVEIS, SERVIÇOS DE COMÉRCIO ELETRÔNICO, SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE TRANSAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO, SERVIÇOS DE VERIFICAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO, SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE PAGAMENTO, E SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE CONTAS.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/04/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2832
  2. 26/03/2024 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850240108331 (07/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>RICHMOND GLOBAL LLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2777
  3. 05/03/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230145887 (30/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RICHMOND GLOBAL LLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2774
  4. 18/04/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230145887 (30/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RICHMOND GLOBAL LLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS338 · RPI 2728
  5. 25/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140193871 (19/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>Richemont Holdings AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2429
  6. 29/09/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2334
  7. 28/07/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2325
  8. 21/05/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2211

Mesma marca em outras classes