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HEALTH ASSISTANT

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/10/2012 por THERANOS, INC., processo nº 840309015, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840309015
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/10/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularTHERANOS, INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

SOFTWARE DE COMPUTADOR, SOFTWARE DE COMPUTADOR PARA O MONITORAMENTO MÉDICO E ANÁLISE DE DADOS MÉDICOS; SOFTWARE DE COMPUTADOR PARA A ANÁLISE DE FLUIDOS CORPORAIS; SOFTWARE DE COMPUTADOR PARA A COMUNICAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE DADOS ENTRE PROFISSIONAIS DE SAÚDE E PACIENTES; HARDWARE DE COMPUTADOR; DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS MÓVEIS; PUBLICAÇÕES ELETRÔNICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840309015 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150265819 (23/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Theranos, Inc.<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2448
  2. 22/12/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150265819 (23/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Theranos, Inc.<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2346
  3. 29/09/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por HEALTH ASSISTANT, expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2334
  4. 14/05/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2210