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PROGRAMA DE QUALIDADE E CONSUMO RESPONSÁVEL CAPACIDADE DE KG INP PLASTIVIDA ABIEF WWW.ESCOLADECONSUMORESPONSAVEL.ORG.BR

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/10/2012 por INSTITUTO NACIONAL DO PLÁSTICO, processo nº 840301480, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840301480
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/10/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularINSTITUTO NACIONAL DO PLÁSTICO
CNPJ do titular61.571.295/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Selo de Qualidade em Sacolas Plásticas, Programa de Qualidade e Consumo Responsável de Sacolas Plásticas, Controle de qualidade de produtos e serviços relacionados a sacolas plásticas, (serviços, assessoria, consultoria e informações); Pesquisas químicas; Pesquisas técnicas; Teste de materiais, Análises técnicas, Ensaios técnicos para controle de qualidade, consultoria tecnológica, e serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, (indústrias de plásticos e correlatos), controle de qualidade de produtos e serviços por software (informação, consultoria, assessoria e serviços) no setor do plástico.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840301480 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/09/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2645
  2. 27/04/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170092451 (27/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO NACIONAL DO PLÁSTICO<br /><b>Procurador: </b>Maria Regina Oliveira Suzano<br /> código IPAS237 · RPI 2625
  3. 01/09/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850180081480 (26/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (376.1)<br /><b>Titular(es): </b>INSTITUTO NACIONAL DO PLÁSTICO<br /><b>Procurador: </b>Maria Regina Oliveira Suzano<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2591
  4. 17/04/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180077943 (22/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO NACIONAL DO PLÁSTICO<br /><b>Procurador: </b>Maria Regina Oliveira Suzano<br /> código IPAS577 · RPI 2467
  5. 13/03/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170092451 (27/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>INSTITUTO NACIONAL DO PLÁSTICO<br /><b>Procurador: </b>Maria Regina Oliveira Suzano<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro da marca PROGRAMA DE QUALIDADE E CONSUMO RESPONSÁVEL CAPACIDADE DE KG SACOLA PLÁSTICA MAIS RESISTENTE GARANTIA INP PLASTIVIDA ABIEF WWW.ESCOLADECONSUMORESPONSAVEL.ORG.BRcom a exclusão do elemento ?SACOLA PLÁSTICA MAIS RESISTENTE GARANTIA?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2462
  6. 16/05/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170092451 (27/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>INSTITUTO NACIONAL DO PLÁSTICO<br /><b>Procurador: </b>Maria Regina Oliveira Suzano<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2419
  7. 01/03/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2408
  8. 06/12/2016 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada significativamente a especificação conforme cumprimento de exigência. Pedido republicado devido à alteração de itens na especificação. código IPAS421 · RPI 2396
  9. 06/09/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido. código IPAS136 · RPI 2383
  10. 04/06/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2213
  11. 28/05/2013 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO 011 (EXIGÊNCIA FORMAL) PUBLICADO NA RPI 2210, DE 14/05/2013, PARA REEXAME DA MATÉRIA. código 295 · RPI 2212
  12. 14/05/2013 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). REAPRESENTE A IMAGEM DA MARCA CONTENDO APENAS OS ELEMENTOS NOMINATIVOS QUE DESEJA REGISTRAR COMO MARCA. PESOS, MEDIDAS, ENDEREÇOS, TELEFONES E ENDEREÇOS ELETRÔNICOS APENAS DEVERÃO CONSTAR SE O REQUERENTE OS DESEJAR REGISTRAR COMO MARCA E PARA TANTO DEVERÃO SER DECLARADOS NO CAMPO “ELEMENTO NOMINATIVO DA MARCA MISTA”. OBSERVADAS AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO MANUAL DO USUÁRIO, DESTACA-SE QUE O ELEMENTO FIGURATIVO REQUERIDO NO ATO DO DEPÓSITO NÃO PODERÁ SOFRER ALTERAÇÕES. CUMPRA A EXIGÊNCIA COM O CÓDIGO DE SERVIÇO 338 (CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DECORRENTE DO EXAME FORMAL EM PEDIDO DE REGISTRO). código 011 · RPI 2210

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