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DISTRIBUIDORA PARAHYBA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/10/2012 por DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS PARAHYBA LTDA, processo nº 840297165, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840297165
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/10/2012
Data da concessão18/04/2017
Vigência até18/04/2027
TitularDISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS PARAHYBA LTDA
CNPJ do titular04.782.925/0001-92
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIO DE BEBIDAS DE GENEROS ALIMENTÍCIOS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840297165 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2845
  2. 24/04/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230235536 (22/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>IVANALDO MELO DA SILVA 88184935404<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2833
  3. 13/06/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230235536 (22/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>IVANALDO MELO DA SILVA 88184935404<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /> código IPAS338 · RPI 2736
  4. 18/04/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2415
  5. 27/12/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2399
  6. 14/05/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2210

Classificação figurativa (Viena)