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HOUSE OF MIRACLES

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/10/2012 por PROJECT MIRACLE IP HOLDINGS, LLC., processo nº 840296533, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840296533
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/10/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularPROJECT MIRACLE IP HOLDINGS, LLC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

banheiras para bebês; utensílios para forno; cestos para uso doméstico, excetode metal; escovas de banho; esponjas de banho; copos descartáveis parabebidas; esponjas para esfoliação corporal; tigelas; caixas de pão; vassouras;castiçais; apagadores de vela; conjuntos de caixas de lata; estatuetas decerâmica; tampas de cerâmica para caixas de tecido; conjunto de tábua e defaca de queijo; tábuas de corte para cozinha; panelas de barro; panos delimpeza e de polimento; varais de secagem de roupas; potes de café; pentes;recipientes para uso doméstico ou para cozinha; potes de biscoito; utensílios decozinha, a saber, utensílios de cozinha para utilização em fornos de microondas,potes e panelas, frigideiras e vaporeiras; escovas cosméticas;decantadores; centros de mesa de cristal, de porcelana chinesa, de terracota,de cerâmica não vitrificada, de vidro, de porcelana e de cerâmica; chapasdecorativas; kit de cuidados dentários composto por escovas de dente e por fiodental; baldes de fraldas; aparelhos de jantar; secadores de louça;dispensadores para lenços faciais; dispensadores para sabão líquido;dispensadores para toalhas de papel; luvas descartáveis para uso doméstico;colheres descartáveis; tampos de mesa descartáveis; pás de lixo; tecidos paralimpeza de óculos; caixas de tecido para armazenar cartões; esponjas faciaispara aplicar maquiagem; espanadores; vasos de flores; vasos e potes deflores; queimadores de óleos aromatizados; luvas de jardinagem; jarros devidro; escovas de cabelo, de unhas e de dentes; moedores manuais de café;recipientes domésticos para alimentos; utensílios domésticos, a saber:abridores de garrafa e de jarra, escorredores de macarrão, peneiras,prensadores de alho, raladores, conchas de sorvete, conchas, espremedores delimão; xícaras e colheres medidoras, colheres misturadoras, raspadores,espetos giratórios, colheres, peneiras, espetos, espátulas, filtros, pinças,viradores, escovas de limpeza de vegetais, amassadores de vegetais ebatedeiras; baldes de gelo; queimadores de incenso; capas para tábuas depassar; tábuas de passar, blocos de faca, cestos de lavanderia para usodoméstico; bandejas giratórias; escovas de algodão; lancheiras; esfregões;dispensadores de guardanapos para uso doméstico; anéis de guardanapo;utensílios para forno; sacos de pastelaria; cortadores de pastelaria; moldes depastelaria; vaporizadores de perfume vendidos vazios; escovas para animais deestimação; tigelas para alimentação de animais; potes de petisco para animais;cestas de piquenique vendidas vazias; baldes de plástico; garrafas de água deplástico vendidas vazias; baús de gelo portátil para alimentos e para bebidas;CAIXAS DE RECEITA; SECADORES DE SALADA; MOEDORESDE SAL E DE PIMENTA; MISTURADORES DE SAL E DEPIMENTA; UTENSÍLIOS PARA SERVIR COMIDA E BEBIDAS;escovas de sapato; formas de sapato; porta xampu; saboneteiras; racks deespeciarias; porta-esponjas; descansos de colher; rodos; estatuetas de vitrais;estátuas de cristal, de porcelana chinesa, de terracota, de cerâmica nãovitrificada, de vidro, de porcelana e de cerâmica; infusores de chá; chaleiras; conjuntos de chá; porta-escovas de toalete; porta-rolo de papel higiênico;caixas de escovas de dente; suportes de escova de dentes; lixeiras para usodoméstico; bandejas para fins domésticos; utensílios para churrasco, a saber:garfos, pinças, viradores; vasos; galhetas de vinagre; regadores; chaleiras comapito; adegas; obras de arte de cristal, de porcelana chinesa, de terracota, decerâmica não vitrificada, de vidro, de porcelana, e de cerâmica.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840296533 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/08/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2430
  2. 21/03/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2411
  3. 29/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130243485 (13/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Pedro Afonso Vieira Bhering<br /><b>Cessionário: </b>PROJECT MIRACLE IP HOLDINGS, LLC.<br /> código IPAS270 · RPI 2395
  4. 13/08/2013 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850130104558 (06/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>PROJECT MIRACLE, LLC<br /><b>Procurador: </b>BHERING ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.<br /> código IPAS566 · RPI 2223
  5. 13/08/2013 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850130100339 (03/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>PROJECT MIRACLE, LLC<br /><b>Procurador: </b>BHERING ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.<br /> código IPAS566 · RPI 2223
  6. 13/08/2013 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. código IPAS421 · RPI 2223
  7. 14/05/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2210

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