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DOM CARLONE MASSAS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 02/10/2012 por CARLOS LEANDRO DE SOUZA LEAL, processo nº 840284993, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840284993
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/10/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularCARLOS LEANDRO DE SOUZA LEAL
CNPJ do titular16.581.949/0001-62
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

FORNECIMENTOS DE ALIMENTOS PRATOS PRONTOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840284993 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/06/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2475
  2. 05/12/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 20150014601 (01/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CARLOS LEANDRO DE SOUZA LEAL<br /><b>Procurador: </b>suzana maria da silva cortes rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2448
  3. 03/11/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 20150014601 (01/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CARLOS LEANDRO DE SOUZA LEAL<br /><b>Procurador: </b>suzana maria da silva cortes rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2339
  4. 07/07/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por falsa indicação de origem, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; código IPAS024 · RPI 2322
  5. 07/05/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2209

Classificação figurativa (Viena)