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DELTA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 21/09/2012 por DELTA ELECTRONICS INC., processo nº 840274190, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840274190
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/09/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularDELTA ELECTRONICS INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · TW

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

aquecimento, geração de vapor, cozimento, refrigeração, desidratação, ventilação, fornecimento deágua e objetivos sanitários; aparelho de resfriamento de precisão; iluminação de rua;; fixação einstalações de iluminação (fixação e instalações deiluminação, tais como, iluminação industrial,iluminação para agricultura, iluminação para pesca,iluminação para painel, módulos de iluminação,luminária de teto embutida, luminárias para áreamédica, iluminação domiciliar, luzes de inundação/LED, iluminação arquitetura os quais são definidascomo fonte de luz natural com a finalidade deiluminar a superfície de construções apenas eutilizando luminárias com funções termais, resistênciaestrutural e prova de água sem design e estética) ; aparelho de iluminação de diodos emissores de luz [led]; lâmpadas (lâmpadas de luz;lâmpadas elétricas; luzes mágicas para decoraçãofestiva; refletores de lâmpada; difusores de luz;lâmpadas de bolso, todos utilizados para iluminaçãoindustrial, iluminação para agricultura, iluminaçãopara pesca, iluminação para painel, módulos deiluminação, luminária de teto embutida, lumináriaspara área médica, iluminação domiciliar, luzes deinundação/ LED, iluminação arquitetura os quais sãodefinidas como fonte de luz natural com a finalidadede iluminar a superfície de construções apenas eutilizando luminárias com funções termais, resistênciaestrutural e prova de água sem design e estética); lampâdas projetoras; tubos luminosos para iluminação; holofotes; aparelho de iluminação para veículos; tubos deiluminação; lâmpadas de segurança; luz de tocha; luzes de automóvel;; condicionadores de ar paraveículos; ventoinhas [condicionamento de ar]; ventoinhas para condicionamento de ar automotivo;ventoinhas [partes de instalações de condicionamento de ar]; comutadores de calor; aparelho decondicionamento de ar; instalações para condicionamento de ar; instalações e aparelho de ventilação;aparelho de resfriamento de ar; dispositivos de resfriamento de ar; condicionadores de ar para veículos;aparelho de resfriamento de líquido; aparelho e máquinas de refrigeração; recipientes de refrigeração;máquinas e aparelho de gelo; refrigeradores; ferramentas e instalações de refrigeração; compartimentosde exibição de refrigeração; aparelho de ventilação; instalações de ventilação [condicionamento de ar]para veículos; aparelho e máquinas de purificação de ar; telas de filtro para condicionadores de ar;exaustores; ventoinha de ventilação; ventoinha de ventilação com aquecedor; reaquecedores de ar;secadores de ar; aparelho de secagem; aparelho de dessecação; aparelho e instalações de secagem; equipamento de circulação de ar; ventoinha de circulação de ar; ventoinhas elétricas para uso pessoal;exaustores de variação; exaustores para cozinhas; máquinas extratoras para cozinhas; módulo condutorde ar; ferramentas e instalações de resfriamento; ventilador misto e induzido a gás; dispositivos emáquinas de resfriamento; ventilador, incluindo ventilador de motor dc; comutador de calor de ar;comutador de calor líquido; comutador de calor inteligente; motores dc; motor de arranque; ventoinhadc; ventoinha ac; módulo de bandeja de ventilação; dispositivo resfriador de resfriamento termoelétrico(tec); módulo resfriador de tec; módulo de dissipador de calor e térmico de duas fases; dissipadores decalor; acionadores de energia de fixação de iluminação; controladores de iluminação; fixação einstalações de iluminação, tais como, iluminação industrial, iluminação para agricultura, iluminaçãopara pesca, iluminação para painel, módulos de iluminação, luminária de teto embutida, lumináriaspara área médica, iluminação domiciliar, luzes de inundação/ LED, iluminação arquitetura os quais sãodefinidas como fonte de luz natural com a finalidade de iluminar a superfície de construções apenas eutilizando luminárias com funções termais, resistência estrutural e prova de água sem design e estética;lâmpadas, lâmpadas de luz; lâmpadas elétricas; luzes mágicas para decoração festiva; refletores delâmpada; difusores de luz; lâmpadas de bolso, todos utilizados para iluminação industrial, iluminaçãopara agricultura, iluminação para pesca, iluminação para painel, módulos de iluminação, luminária deteto embutida, luminárias para área médica, iluminação domiciliar, luzes de inundação/ LED,iluminação arquitetura os quais são definidas como fonte de luz natural com a finalidade de iluminar asuperfície de construções apenas e utilizando luminárias com funções termais, resistência estrutural eprova de água sem design e estética.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840274190 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/12/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180023631 (29/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>DELTA ELECTRONICS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2502
  2. 20/02/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180023631 (29/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>DELTA ELECTRONICS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2459
  3. 28/11/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 830659560. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821348051 (DELTA) e Processo 819180157 (DELTA NEU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2447
  4. 11/07/2017 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Anulado o indeferimento publicado na RPI de 27/6/2107 por erro formal. código IPAS402 · RPI 2427
  5. 27/06/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 830659560. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823921867 (DELTA) e Processo 819180157 (DELTA NEU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2425
  6. 22/10/2013 Notificação de oposição 850130130138 de 05/07/2013 e 850130128722 de 04/07/2013 código IPAS423 · RPI 2233
  7. 07/05/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2209

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)