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MIP BRASIL FARMA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/09/2012 por CELLERA CONSUMO LTDA., processo nº 840271336, nas classes 35. Registro em vigor até 27/02/2028.

Número do processo840271336
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/09/2012
Data da concessão27/02/2018
Vigência até27/02/2028
TitularCELLERA CONSUMO LTDA.
CNPJ do titular14.626.301/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

INDÚSTRIA, FABRICAÇÃO DE PRODUTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS; DE PRODUTOS PARA A SAÚDE; DE PRODUTOS VETERINÁRIOS; DE MÁQUINAS, APARELHOS, EQUIPAMENTOS E SEUS ACESSÓRIOS UTILIZADOS NA INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA; DE ALIMENTO EM GERAL; DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, TOUCADOR E PERFUMES ; GESTÃO DE NEGÓCIOS EM COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO RELACIONADAS À ÁREA DE SAÚDE.;

Classe 35 — Comércio e publicidade

IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, BEM COMO O COMÉRCIO, POR QUALQUER MEIO, DE PRODUTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS; DE PRODUTOS PARA A SAÚDE; DE PRODUTOS VETERINÁRIOS; DE MÁQUINAS, APARELHOS, EQUIPAMENTOS E SEUS ACESSÓRIOS UTILIZADOS NA INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA; DE ALIMENTO EM GERAL; DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, TOUCADOR E PERFUMES ; GESTÃO DE NEGÓCIOS EM COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO RELACIONADAS À ÁREA DE SAÚDE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840271336 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200131406 (14/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>CELLERA CONSUMO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA e nomeado novo representante Difusão Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2579
  2. 31/03/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200067984 (04/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>CELLERA FARMACÊUTICA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 216 DA LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2569
  3. 13/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180100374 (12/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>CELLERA CONSUMO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Carlos Vicente da Silva Nogueira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2497
  4. 27/02/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2460
  5. 05/12/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160058146 (23/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MIP BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Carlos Vicente da Silva Nogueira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2448
  6. 19/04/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160058146 (23/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MIP BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Carlos Vicente da Silva Nogueira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da diretoria de marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2363
  7. 26/01/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829262814 (MIP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos da especificação os serviços de indústria e fabricação por não pertencerem à classe reivindicada. código IPAS024 · RPI 2351
  8. 23/06/2015 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Por retificação na especificação. código IPAS421 · RPI 2320
  9. 30/04/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2208

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)