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INTERGROUP

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/09/2012 por INTERGROUP DISTRIBUIÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, processo nº 840264313, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840264313
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/09/2012
Data da concessão18/08/2015
Vigência até18/08/2025
TitularINTERGROUP DISTRIBUIÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
CNPJ/CPF do titular05.931.781/0001-51
UF · PaísRJ · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "group", isoladamente.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PRODUTOS DESTINADOS Á ENERGIA SOLAR; COMÉRCIO (ATRAVÉS DEQUALQUER MEIO) DE SINALIZAÇÃO AÉREA; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PRODUTOS DESTINADOS ÁSINALIZAÇÃO RODOVIÁRIA; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PRODUTOS DESTINADOS Á SINALIZAÇÃO NÁUTICA;COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PRODUTOS DESTINADOS Á ILUMINAÇÃO VIÁRIA INTERNA E EXTERNA;COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE MATERIAL ELÉTRICO; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DEPRODUTOS DE INFORMÁTICA.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840264313 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2882
  2. 18/08/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2328
  3. 23/06/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2320
  4. 18/06/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2215
  5. 07/05/2013 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). O PEDIDO DE REGISTRO APRESENTADO NÃO ESTÁ ASSINADO E/OU IDENTIFICADO. APRESENTE NOVO FORMULÁRIO, OBSERVANDO AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO MANUAL DO USUÁRIO. CUMPRA A EXIGÊNCIA COM O CÓDIGO DE SERVIÇO 338 (CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DECORRENTE DO EXAME FORMAL EM PEDIDO DE REGISTRO) código 011 · RPI 2209

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)