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MAIOR DE MINAS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/08/2012 por S. P. R., processo nº 840222050, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840222050
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/08/2012
Data da concessão28/07/2015
Vigência até28/07/2025
TitularS. P. R.
CNPJ do titular05.748.131/0001-75
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos para as mãos; Anáguas; Antiderrapantes para botas e sapatos; Antitranspirantes(Roupas íntimas-); Artigos de malhalvestuáriol;Automobilistas(Vestuário para-); Aventais[vestuáriol;-Bandanas; Banho(Calções de-); Banho(Chinelos de-); Banho(Roupas de-): Banho(Roupões de-);Banho(Sandálias de-); Banho(Toucas de-); Bermudas; Biqueiras; Blazers[vestuârio]; Bolsos;.Bolsos para roupas; Boné(Palas de-); Bonés; Borzeguíns;Botas; Botas de esqui; Botas para esportes; Botinas; Cachecóis; Calçados(Saltos para-); Calçados; Calçados de madeira; Calçados em geral; Calcanheiraspara meias; Calças; Calças compridas; Calções de banho[sungas]; Camisa(Punho de-); Camisas; Camisetas; Capotes; Capuzes[vestuário]; Cartolas;Casacos[vestuáriol; Ceroulas; Chapéus[chapelaria];Chapéus, bonés; Chínelos[pantufas]; Chuteiras de futebol(Travas para-); Cidistas(Vestuário para-);Cintas[roupa íntima]; Cintos[vestuário]; Cintos porta-moedas[vestuário]; Colarinhos[vestuário]; Colarinhos postiças; Coletes; Coletes[roupa íntima]; Coletespara pesca; Confeccionado(Vestuário-); Confeccionados(Forros-)[parte de vestuário]; Corpete; Couro(Roupas de-); Couro(Roupas de imitação de-);Cuecas; Culotes para bebês; Dormir(Máscaras para-); Enxovais de bebês; Espartilhos; Esportes(Botas para-); Esportes(Sapatos para-); Faixas[vestuário];Faixas para a cabeça[vestuário]; Fantasia(Roupas de-); Futebol(Sapatos para-); Gabardines[vestuário]; Galochas; Gáspeas para sapatos; Ginástica(Roupapara-)[colante]; Ginástica(Sapatos para-); Gorros; Gravatas; Guarda-Pós; Íntima(Roupa-); Jaquetas; Jardineiras[vestuário]; Jérseisivestuário];~Leggings[calças]; Lenços de pescoço; Ligas; Ligas de meias; Lingerie(Fr.); Luvas[vestuário]; Luvas de esqui; Luvas sem dedos; Macacões;Malhas[vestuário]; ManípulosLestolas]; Mantilhas; Máscaras para dormir; Meias; Meias absorventes de transpiração; Meias-calças; Mitras(chapéus];Orelheiras[vestuário]; Paletós; Palmilhas; Pelerines; Peles[vestuario]; Peliças; Penhoar; Pescoço(Lenços de-); Pijamas; Plastrom; Polainas;Polainas(Presilhas para-); Ponchos; Porta-moedas(Cintos-)[vestuário]; Praia(Roupas de-); Presilhas de calças; Presilhas para polainas; Pulôveres; Robe;Roupa de baixo; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupa para ginástica[colante]; Roupas de banho; Roupas de couro; Roupas de fantasia; Roupas deimitação de couro; Roupas íntimas antitranspirantes; Roupões de banho; Saias; Saias-calças; Sandálias; Sapatos de futebol; Sapatos de praia; Sáris;Sarongues; Sobretudo[vestuário]; Solidéus[barrete]; Sudários axiliares; Suéteres; Sungas; Suspensórios; Sutiás; Ternos; Togas; Toucas de banho; Toucasde natação; Trajes; Trajes de banho; Túnicas; Turbantes; Uniformes; Vestuário; Véus[vestuário]; Viseiras; Xales.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840222050 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/02/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2875
  2. 18/11/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230349846 (26/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ARLEY LUCIO VINHAL<br /><b>Procurador: </b>Carolina Martins Guimarães<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2863
  3. 22/08/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230349846 (26/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ARLEY LUCIO VINHAL<br /><b>Procurador: </b>Carolina Martins Guimarães<br /> código IPAS338 · RPI 2746
  4. 28/07/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2325
  5. 19/05/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2315
  6. 16/04/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2206

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