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AERO SHAKE MILK SHAKE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 31/07/2012 por ROSIMEIRE M DA CRUZ MILK SHAKE ME, processo nº 840214464, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840214464
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/07/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularROSIMEIRE M DA CRUZ MILK SHAKE ME
CNPJ do titular11.763.790/0001-83
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão ?milk shake?.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO, REPRESENTAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, DE PRODUTOS PARA A FABRICAÇÃO DE MILK SHAKE E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SORVETERIA E MILK SHAKE, ADMINISTRAÇÃO COMERCIAL, GESTÃO DE EMPRESAS, GESTÃO DE NEGÓCIOS, ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EMPRESARIAL, AGENCIAMENTO DE MERCADORIAS [INTERMEDIAÇÃO], ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS, ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM GESTÃO DE NEGÓCIOS E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS SOB CONTRATO DEFRANQUIA,ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO NA IMPLANTAÇÃO E VIABILIZAÇÃO DE SISTEMA DE FRANQUIA, NA ORGANIZAÇÃO, GESTÃO E INFORMAÇÃO DE NEGÓCIOS. (TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840214464 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/05/2016 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2365
  2. 13/10/2015 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Inserida a expressão ?(todos incluídos nesta classe)? para melhor adequação da especificação à classificação internacional. código IPAS029 · RPI 2336
  3. 07/05/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2209
  4. 24/04/2013 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). O ARQUIVO ROTULADO DE REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO ESTÁ ILEGÍVEL. APRESENTE NOVO FORMULÁRIO, OBSERVANDO AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO MANUAL DO USUÁRIO. CUMPRA A EXIGÊNCIA COM O CÓDIGO DE SERVIÇO 338 (CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DECORRENTE DO EXAME FORMAL EM PEDIDO DE REGISTRO). código 011 · RPI 2207

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