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HAIR VEIL

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/07/2012 por AG GLOBAL PRODUCTS, LLC, processo nº 840211120, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840211120
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/07/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularAG GLOBAL PRODUCTS, LLC
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PREPARAÇÕES PARA CUIDADO DOS CABELOS; PÓ/TALCO PARA OS CABELOS; CONDICIONADOR PARA OS CABELOS; PREPARAÇÕES PARA MODELAR OS CABELOS; XAMPUS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840211120 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/06/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2475
  2. 12/12/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150150415 (08/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>AG GLOBAL PRODUCTS, LLC<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2449
  3. 25/08/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150150415 (08/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>AG GLOBAL PRODUCTS, LLC<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2329
  4. 02/06/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "hair veil" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2317
  5. 16/04/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2206