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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/07/2012 por SCHNEIDER ELECTRIC INDUSTRIES SAS, processo nº 840205864, nas classes 09. Registro em vigor até 10/07/2028.

Número do processo840205864
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/07/2012
Data da concessão10/07/2018
Vigência até10/07/2028
TitularSCHNEIDER ELECTRIC INDUSTRIES SAS
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

SOFTWARE DE GESTÃO, DISPONIBILIDADE, FIABILIDADE E OTIMIZAÇÃO DAENERGIA ELÉTRICA EM EDIFÍCIOS INDUSTRIAIS, DO SETOR TERCIÁRIO ERESIDENCIAIS, EM INFRAESTRUTURAS E CENTROS DE DADOS, EQUIPAMENTOINDUSTRIAL E PROCESSOS; SOFTWARE PARA MELHORAR A EFICIÊNCIAENERGÉTICA E A VIABILIDADE ENERGÉTICA EM EDIFÍCIOS INDUSTRIAIS, DOSETOR TERCIÁRIO E RESIDENCIAIS, EM INFRAESTRUTURAS E CENTROS DEDADOS, EQUIPAMENTO INDUSTRIAL E PROCESSOS; SOFTWARE DE GESTÃO DEPROCESSOS, GESTÃO DA SEGURANÇA, CONTROLE DE ACESSO,VIDEOVIGILÂNCIA EM EDIFÍCIOS INDUSTRIAIS, DO SETOR TERCIÁRIO ERESIDENCIAIS, EM INFRAESTRUTURAS E CENTROS DE DADOS, EQUIPAMENTOINDUSTRIAL E PROCESSOS; COMANDOS, MEDIDAS, SISTEMAS DEMONITORAMENTO E INSPEÇÃO PARA GESTÃO, DISPONIBILIDADE,FIABILIDADE E OTIMIZAÇÃO DA ENERGIA ELÉTRICA EM EDIFÍCIOS INDUSTRIAIS,DO SETOR TERCIÁRIO E RESIDENCIAIS, EM INFRAESTRUTURAS E CENTROS DEDADOS, EQUIPAMENTO INDUSTRIAL E PROCESSOS; SISTEMAS DE CONTROLE,MEDIÇÃO, MONITORAMENTO E INSPEÇÃO PARA MELHORAR A EFICIÊNCIAENERGÉTICA E A VIABILIDADE ENERGÉTICA EM EDIFÍCIOS INDUSTRIAIS, DOSETOR TERCIÁRIO E RESIDENCIAIS, EM INFRAESTRUTURAS E CENTROS DEDADOS, EM MÁQUINAS E PROCESSOS INDUSTRIAIS; SISTEMAS DE CONTROLE,MEDIÇÃO, MONITORAMENTO E INSPEÇÃO PARA GESTÃO DE PROCESSOS,GESTÃO DA SEGURANÇA, CONTROLE DE ACESSO, VIDEOVIGILÂNCIA EMEDIFÍCIOS INDUSTRIAIS, DO SETOR TERCIÁRIO E RESIDENCIAIS, EMINFRAESTRUTURAS E CENTROS DE DADOS, EM MÁQUINAS E PROCESSOSINDUSTRIAIS; SERVIDORES DE INTERNET E INTRANET PARA FORNECIMENTODE DADOS E SOFTWARE REFERENTES À EFICIÊNCIA ENERGÉTICA, VIABILIDADEENERGÉTICA E À GESTÃO, DISPONIBILIDADE, FIABILIDADE E OTIMIZAÇÃO DEENERGIA ELÉTRICA; SERVIDORES DE INTERNET E INTRANET PARAFORNECIMENTO DE DADOS E SOFTWARE REFERENTES À GESTÃO DEPROCESSOS, GESTÃO DA SEGURANÇA, CONTROLE DE ACESSO E ÀVIDEOVIGILÂNCIA; BASES DE DADOS NOS DOMÍNIOS DA GESTÃO DAENERGIA, GESTÃO DE PROCESSOS E GESTÃO DA SEGURANÇA EM EDIFÍCIOSINDUSTRIAIS, DO SETOR TERCIÁRIO E RESIDENCIAIS, EM INFRAESTRUTURAS ECENTROS DE DADOS, EQUIPAMENTO INDUSTRIAL E PROCESSOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840205864 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/07/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2479
  2. 12/06/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150153810 (13/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>Schneider Electric Industries SAS<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS237 · RPI 2475
  3. 17/10/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150153810 (13/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Schneider Electric Industries SAS<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s), tendo em vista que a relação não é clara na documentação apresentada no recurso. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2441
  4. 25/08/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150153810 (13/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Schneider Electric Industries SAS<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2329
  5. 21/07/2015 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850150103474 (15/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Schneider Electric Industries SAS<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2324
  6. 12/05/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826250998 (INFRASTRUXURE) e Processo 828925607 (SMART STRUXURE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2314
  7. 28/05/2013 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. código 004 · RPI 2212
  8. 26/03/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2203

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