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CITROËN

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/07/2012 por AUTOMOBILES CITROËN, processo nº 840205430, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840205430
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/07/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularAUTOMOBILES CITROËN
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE AGRUPAMENTO (EXCLUINDO O TRANSPORTE) DE VEÍCULOS E DE VEÍCULOS USADOS, SUAS PEÇAS E ACESSÓRIOS PERMITINDO AOS CLIENTES VISUALIZAR E ADQUIRIR OS MESMOS DE FORMA CONVENIENTE E CÔMODA; APRESENTAÇÃO DE VEÍCULOS E DE VEÍCULOS USADOS, SUAS PEÇAS E ACESSÓRIOS EM QUALQUER MÍDIA DE COMUNICAÇÃO PARA FINS DE VENDA A VAREJO; ORGANIZAÇÃO DE EXIBIÇÕES PARA FINS COMERCIAIS E DE PUBLICIDADE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840205430 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190094680 (01/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>AUTOMOBILES CITROËN<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2521
  2. 20/03/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150158087 (17/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>AUTOMOBILES CITROËN<br /><b>Procurador: </b>TATIANA CAMPELLO LOPES<br /> código IPAS235 · RPI 2463
  3. 14/11/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150158087 (17/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>AUTOMOBILES CITROËN<br /><b>Procurador: </b>TATIANA CAMPELLO LOPES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2445
  4. 25/08/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150158087 (17/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>AUTOMOBILES CITROËN<br /><b>Procurador: </b>TATIANA CAMPELLO LOPES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2329
  5. 19/05/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822465698 (PSA PEUGEOT CITROËN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2315
  6. 26/03/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2203

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