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FOODSCAN

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/07/2012 por FOSS A/S, processo nº 840199325, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840199325
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/07/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularFOSS A/S
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DK

Tradução: FOODSCAN (INGL): ESCANEAMENTO DE COMIDA

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

INSTRUMENTOS E APARELHOS CIENTÍFICOS, ELÉTRICOS, FOTOGRÁFICOS E CINEMATOGRÁFICOS; INSTRUMENTO DE PESAGEM, MEDIÇÃO, CONTROLE (SUPERVISÃO), DE ENSINO E ANÁLISE; APARELHOS PARA USO EM LABORATÓRIOS; APARELHOS PARA GRAVAÇÃO, TRANSMISSÃO E REPRODUÇÃO DE SONS E IMAGENS; SUPORTES DE REGISTRO MAGNÉTICO; MÁQUINAS DE CALCULAR; EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS E COMPUTADORES; SOFTWARE DE COMPUTADOR GRAVADO PARA USO EM CONEXÃO COM APARELHOS E INSTRUMENTOS SUPRAMENCIONADOS; PEÇAS E ACESSÓRIOS (NÃO INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES) PARA TODOS OS ITENS MENCIONADOS ACIMA.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840199325 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/05/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por FOODSCAN sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2314
  2. 16/04/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2206
  3. 19/03/2013 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). FALTA O PREENCHIMENTO DO CAMPO DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE. APRESENTE NOVO FORMULÁRIO COM O CAMPO PREENCHIDO, OBSERVANDO AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO MANUAL DO USUÁRIO. CUMPRA A EXIGÊNCIA COM O CÓDIGO DE SERVIÇO 338 (CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DECORRENTE DO EXAME FORMAL EM PEDIDO DE REGISTRO). código 011 · RPI 2202

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