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LIFECELL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/07/2012 por LIFECELL CORPORATION, processo nº 840190522, nas classes 42. Registro em vigor até 17/01/2027.

Número do processo840190522
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/07/2012
Data da concessão17/01/2017
Vigência até17/01/2027
TitularLIFECELL CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Serviços científicos de preparação e conservação de amostras de tecidos humanos e suínos para uso de terceiros, para fins medicinais [pesquisas científicas para fins médicos].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840190522 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/01/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2402
  2. 13/12/2016 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alteração na especificação após cumprimento de exigência de mérito. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. código IPAS029 · RPI 2397
  3. 09/08/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a especificação, tendo em vista que a contida na petição inicial é genérica para fins de classificação. Siga os exemplos do classificador. Cumpra na NCL (10). Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de marca de acordo com a classe de serviço requerida. Reapresente especificação restrita a itens incluídos unicamente na classe reivindicada no pedido de registro, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços. código IPAS136 · RPI 2379
  4. 10/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130094853 (23/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Cessionário: </b>LIFECELL CORPORATION<br /> código IPAS270 · RPI 2366
  5. 09/04/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2205
  6. 12/03/2013 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). APRESENTE NOVA PROCURAÇÃO SEM QUALQUER TIPO DE RASURA. código 011 · RPI 2201

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