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BELLATOR

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/07/2012 por NEW BELLATOR, LLC, processo nº 840184697, nas classes 25. Registro em vigor até 21/07/2035.

Número do processo840184697
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/07/2012
Data da concessão21/07/2015
Vigência até21/07/2035
TitularNEW BELLATOR, LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS DE ATLETISMO, A SABER, CAMISAS, BONÉS, CHAPÉUS, JAQUETAS; CALÇADOS.;

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/05/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250150768 (17/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NEW BELLATOR, LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2837
  2. 10/09/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240219236 (07/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NEW BELLATOR, LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br /> código IPAS270 · RPI 2801
  3. 27/08/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220406612 (12/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>MARIANA DE OLIVEIRA POLO 04045066900<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS235 · RPI 2799
  4. 13/08/2024 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240219236 (07/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NEW BELLATOR, LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferimento publicado na RPI 2793, tendo em vista que a alteração solicitada é referente ao cessionário da petição de anotação de transferência protocolo nº 850240219164, ainda com exame pendente.<br /> código IPAS403 · RPI 2797
  5. 13/08/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240219164 (07/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PFL ACQUISITION HOLDCO, LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>BELLATOR SPORT WORLDWIDE LLC [US]<br/><b>Cessionário: </b>PFL ACQUISITION HOLDCO, LLC<br/> código IPAS270 · RPI 2797
  6. 16/07/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240219236 (07/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NEW BELLATOR, LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2793
  7. 13/06/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220406612 (12/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>MARIANA DE OLIVEIRA POLO 04045066900<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.<br /> código IPAS360 · RPI 2736
  8. 12/07/2022 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210156728 (20/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MARIANA DE OLIVEIRA POLO 04045066900<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. O legítimo interesse foi comprovado na petição de requerimento de caducidade ? pedido de registro n.º 921494840. De acordo com o Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse: O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ?Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ?Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ?Direito de personalidade; ?Direitos autorais; ?Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. No aditamento à manifestação a requerida traz como provas de uso notas fiscais de importação (invoices) que apresentam a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; e ainda ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados. ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular. ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. Conforme o Manual de Marcas Item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca : ?Na apreciação do uso da marca, serão considerados todos os meios de prova admitidos em direito.?; e ?Qualquer comprovação durante os cinco anos do período de investigação que demonstre o uso da marca elidirá a caducidade, independente da quantidade de provas apresentadas?; Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Assim somos pelo indeferimento da presente petição.<br /> código IPAS271 · RPI 2688
  9. 18/05/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210138829 (08/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BELLATOR SPORT WORLDWIDE LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2628
  10. 18/05/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210156728 (20/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MARIANA DE OLIVEIRA POLO 04045066900<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS338 · RPI 2628
  11. 18/05/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210159362 (22/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>BELLATOR SPORT WORLDWIDE LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2628
  12. 17/07/2018 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800180231831 (26/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente(es): </b>BELLATOR SPORT WORLDWIDE LLC<br /><b>Procurador: </b>Carlos André Barbosa Cavalcanti<br /> código IPAS579 · RPI 2480
  13. 21/07/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2324
  14. 28/04/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2312
  15. 12/03/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2201

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