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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/06/2012 por TV ÔMEGA LTDA, processo nº 840178255, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840178255
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/06/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularTV ÔMEGA LTDA
CNPJ do titular02.131.538/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

"ENTRETENIMENTO [LAZER], (INFORMAÇÕES SOBRE -); (PROGRAMAS DE ENTRETENIMENTO DE -); RÁDIO E TELEVISÂO(PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE -); FILMAGEM EM VIDEO; ESTÚDIOS DE GRAVAÇÃO (SERVIÇOS DE -); SERVIÇO DE IMAGEMDIGITAL; TELEVISÃO (PROGRAMAS DE ENTRETENiMENTO DE -); PRODUÇÃO DE FILME, PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE %~ADIOE TELEVISÃO; TELEVISÃO E RAbiO (PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE - ); SERVIÇO .DE CONCEPÇÃO DE PROGRAMA DÉTVIRÁDIO; PROGRAMA A SER EXIBIDO PELO CANAL 09 (NOVE) DE TELEVISÃo".;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840178255 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/11/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 18150007013 (17/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>TV Ômega Ltda<br /><b>Procurador: </b>Riolando de Faria Giâo Junior<br /> código IPAS235 · RPI 2444
  2. 04/08/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 18150007013 (17/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>TV Ômega Ltda<br /><b>Procurador: </b>Riolando de Faria Giâo Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2326
  3. 22/04/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão necessária sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2311
  4. 26/02/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2199

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