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CENA MUSICAL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/06/2012 por TV ÔMEGA LTDA, processo nº 840172443, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840172443
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/06/2012
Data da concessão19/05/2015
Vigência até19/05/2025
TitularTV ÔMEGA LTDA
CNPJ do titular02.131.538/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

"ENTRETENIMENTO [LAZER], (INFORMAÇÕES SOBRE - ); (PROGRAMAS DE ENTRETENIMENTO DE - ); RÁDIO E TELEVISÃO (PRODUÇÃO DE PROGRÀMAS DE -); FILMAGEM EM VÍDEO; ESTÚDIOS DE GRAVAÇÃO (SERVIÇOS DE -); SERVIÇO DE IMAGEM DIGITAL; TELEVISÃO (PROGRAMAS DE ENTRETENIMENTO DE -); PRODUÇÃO DE FILME, PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE RÁDIO E TELEVISÃO; TELEVISÃO E RADIO (PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE - ); SERVIÇO DE CONCEPÇÃO DE PROGRAMA DE TVIRÁDIO; PROGRAMA A SER EXIBIDO PELO CANAL 09 (NOVE) DE TELEVISÃO".;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840172443 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/03/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2828
  2. 17/12/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230188109 (25/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MARILIA BARCELLINI DI DIO<br /><b>Procurador: </b>M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2815
  3. 16/05/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230188109 (25/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MARILIA BARCELLINI DI DIO<br /><b>Procurador: </b>M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2732
  4. 19/05/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2315
  5. 14/04/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2310
  6. 26/02/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2199

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