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LUCINDA RIBEIRO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/06/2012 por LUCINDA RIBEIRO COMERCIO E INDUSTRIA DE SEMIJOIAS LTDA ME, processo nº 840172397, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840172397
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/06/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularLUCINDA RIBEIRO COMERCIO E INDUSTRIA DE SEMIJOIAS LTDA ME
CNPJ do titular07.377.329/0001-15
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Adereço (alfinetes de )Adereços de prata Adereços (joias e bijuterias) Alfinetes de adereço Alfinetes de AdereçoAmuletos (jóias e bijuterias) Anéis (jóias .e bijuteriais ) Berloques (jóias e bijuteriais) Bijuterias Joalheria (artigos de-)Brincos Broches (jóias e bijuterias) cloisonné (jóias e bijuterias )correntes (jóias e bijuterias) diamantes fios demetal precioso (jóias e bijuterias) fivela de metal precioso folheados (artigos ) metal precisos imitações de pedraspreciosas joalheria bijuteriais(artigos de) joias e bijuterias de ambos amarelo marfim (adereços de) joias ebijuterias )medalhas medalhões (joias e bijuterias )Metal precisos fios de )joias e bijuterias )Ourivesaria ouro(objetivos de imitação de) pedras preciosas pedras preciosas (omitações de) pedras semipreciosas penduracalhos(jóias e bijuterias )perolas de jóias e bijuterias )preciosa imitações de pedras pulseiras (joias e bijuterias);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840172397 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2016 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2352
  2. 22/04/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Reapresente Procuração, já que, embora tenha sido assinalada a quadrícula referente à Procuração, a mesma não encontra-se junto aos autos do presente pedido. código IPAS136 · RPI 2311
  3. 19/03/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2202