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CÁLCIO 14

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/06/2012 por CORTEVA AGRISCIENCE LLC, processo nº 840170149, nas classes 35. Registro em vigor até 27/03/2028.

Número do processo840170149
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/06/2012
Data da concessão27/03/2018
Vigência até27/03/2028
TitularCORTEVA AGRISCIENCE LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIO [ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO] DE PRODUTOS QUÍMICOS; COMERCIO [ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO] DE FERTILIZANTES; COMERCIO [ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO] DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS; COMÉRCIO [ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO] DE SEMENTES; COMERCIO [ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO] DE MUDAS; COMERCIO [ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO] DE PRODUTOS AGRÍCOLAS EM GERAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840170149 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240472001 (12/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CORTEVA AGRISCIENCE LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>STOLLER DO BRASIL LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CORTEVA AGRISCIENCE LLC<br/> código IPAS270 · RPI 2808
  2. 27/03/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2464
  3. 14/02/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160241546 (27/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Stoller do Brasil Ltda.<br /><b>Procurador: </b>José Henrique de Lima Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2458
  4. 20/12/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160241546 (27/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Stoller do Brasil Ltda.<br /><b>Procurador: </b>José Henrique de Lima Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2398
  5. 30/08/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "CÁLCIO 14" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2382
  6. 26/02/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2199

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