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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/06/2012 por VESTE S.A. ESTILO, processo nº 840168900, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840168900
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/06/2012
Data da concessão07/07/2015
Vigência até07/07/2025
TitularVESTE S.A. ESTILO
CNPJ/CPF do titular49.669.856/0001-43
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Puxador de porcelana; mobiliário (peças de); caixas de correio (exceto de metal ou alvenaria); pufe; guarnições não metálicas para janelas; almofadas de ar, exceto para uso medicinal; bufê [mobiliário]; mesa (carrinhos de servir à -) [móveis]; revestimentos removíveis para pias; rolhas, não metálicas; divãs; dobradiças não metálicas; cabide não metálico para chapéu; cadeira de balanço; espelhos; estatuetas de madeira, cera, gesso ou plástico; guarda-comidas não metálicos; invólucros de madeira para garrafas; almofada não elétrica sem fim terapêutico; armário bar; animais domésticos (camas para -); assentos de metal; biombos; cabides para vestuário; cestaria; cômodas com gavetas; leques; porta-revistas; racks (ingl.); rattan (fr.); tampas não metálicas para garrafas; balaio; bustos de madeira, cera, gesso ou plástico; lamelas (persianas -) de interior; persianas de madeira trançada [mobiliário]; porta-cd [móvel]; cadeira ou poltrona [mobiliário]; guarnições não metálicas para móveis; encosto de espuma; alimentos (decorações de matérias plásticas para -); almofadas; assentos [cadeiras]; capas para vestuário [armazenamento]; cercados para bebê; cestos não metálicos; porta-chapéus; rolhas para garrafas; rolos de cama [travesseiros]; criado mudo; cristaleira; descanso ou apoio para o pé [mobiliário]; casas (números de -), não luminosos e não metálicos; oratório [peça do mobiliário]; cepo para cortar carne; quadro decorativo; ganchos paracortinas; console; baús não metálicos; caixilhos para molduras [ripas]; camas *; sinos-dos-ventos [decoração]; estantes [móveis]; banqueta [móvel]; bibliotecas (prateleiras para -); penteadeiras; arca; cantoneira [mobiliário]; rolo para estofado, cama e berço; moisés [cesta para carregar criança]; cortinas de contas para decoração; vime; banquinho [móvel]; apoio de cabeça [móveis]; bancadas de lavatório [mobiliário]; baú para brinquedos; cabos de facas, não metálicos; móbiles [decoração]; sofás; tanques, exceto de metal ou alvenaria; estojos de madeira ou matérias plásticas; carrinhos [mobiliário]; travesseiros; apoio para telefone [móvel]; cadeira para bebê; decorações de matérias plásticas para alimentos; degraus não metálicos [escadas portáteis]; divisórias de madeira para móveis; estátuas de madeira, cera, gesso ou plástico; fechaduras não metálicas [exceto elétricas]; jardineiras [móveis]; aparadores[bufê]; bambu (cortinas de -); caixas de madeira ou matérias plásticas; capas para vestuário [guarda-roupa]; conchas; obras de arte de madeira, cera, gesso ou plástico; recipientes de plástico para embalagem; suportes para guarda-chuvas; guarnições não metálicas para portas; chaves (quadros parapendurar -); chaveiro [porta-chave, parte do mobiliário]; apoio para braço [móvel]; apoio para livro [móvel]; bureau [escrivaninha com gaveta]; dispensadores fixos não metálicos de toalhas; fechos não metálicosde recipientes; garrafas (fechos não metálicos para -); anéis de cortinas; balcões; banquinhos para os pés; cabides; carrinhos de servir à mesa [móveis]; painéis de afixação; pedestais para vasos de flores; persianasinternas para janelas [mobiliário]; cortina de madeira; poltronas; carrinho para eletrodoméstico [mobiliário]; celulares falsos [objetos de decoração]; cepo de cozinha; cortinas de bambu; espreguiçadeiras [cadeiras]; fechos não metálicos para garrafas; arte (obras de -) de madeira, cera, gesso ou plástico; artigos paracama [exceto roupa de cama]; bandejas de mesas; bandejas não metálicas*; bastidores para bordar; pé para móvel (não metálico); móbiles sonoros [decoração]; molduras para quadros; porta-livros [móveis]; sacos dedormir para acampamento; trocador de fralda portátil [mobiliário]; carrinhos de chá; maçaneta, não metálica; maçaneta de porta, não metálica; maçanetas de porcelana para portas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840168900 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/02/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2875
  2. 22/08/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230339119 (20/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>VESTE S.A. ESTILO<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE.<br /> código IPAS270 · RPI 2746
  3. 07/07/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2322
  4. 07/04/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2309
  5. 26/11/2013 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850130167846 (29/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>RESTOQUE COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS S/A<br /><b>Procurador: </b>Advocacia Pietro Ariboni S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CORRIGIDA A MARCA.<br /> código IPAS566 · RPI 2238
  6. 19/02/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2198

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