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TRÈVES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/06/2012 por TREVES SA, processo nº 840168080, nas classes 42. Registro em vigor até 11/12/2028.

Número do processo840168080
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/06/2012
Data da concessão11/12/2018
Vigência até11/12/2028
TitularTREVES SA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE PESQUISA TÉCNICA DE TÊXTEIS E NO QUE DIZ RESPEITO A AUTOMÓVEIS; SERVIÇOS DE TESTE DE TÊXTEIS; SERVIÇOS DE PESQUISA QUÍMICA; SERVIÇOS DE DESIGNER GRÁFICO; TESTES DE MATERIAIS; SITES DE HOSPEDAGEM DE COMPUTADOR (WEB SITES); DESENHO INDUSTRIAL; SERVIÇOS DE PESQUISA EM MECÂNICA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840168080 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/12/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2501
  2. 25/09/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150129188 (15/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>TREVES SA<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /> código IPAS237 · RPI 2490
  3. 31/10/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150129188 (15/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>TREVES SA<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2443
  4. 21/07/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150129188 (15/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>TREVES SA<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.<br /> código IPAS360 · RPI 2324
  5. 14/04/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820886718 (TRÈVES) e Processo 820886726 (TRÈVES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2310
  6. 19/02/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2198

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