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REGALIZ

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/06/2012 por SANCHEZ CANO, S.A., processo nº 840165242, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840165242
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/06/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularSANCHEZ CANO, S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

BARRA DE ALCAÇUZ, BALAS DE CHOCOLATE, DOCES E BALAS GOMA DE MASCAR, BALAS DE GOMA [JUJUBAS] E BARRAS DE CHOCOLATE, INGREDIENTES UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DOS PRODUTOS ANTERIORMENTE MENCIONADO, EM PARTICULAR, AMIDO, AÇUCAR, CACAU, CHOCOLATE, ADOÇANTES E XAROPES.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2024 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301180051237 (16/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de procedimento comum proposta por FINI COMERCIALIZADORA LTDA e SANCHEZ CANO, S/A, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, perante o Juízo da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5036589-04.2018.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.007837/2018-98]. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou improcedentes os seguintes pedidos autorais: de declaração de nulidade do ato de indeferimento do pedido de registro nº 840165242, para a marca nominativa "REGALIZ", e de retirada, da marca mista "FINI REGALIZ", registrada sob o processo nº 840077181, da apostila de não exclusividade de uso do termo "Regaliz", como marca.<br /> código IPAS639 · RPI 2816
  2. 13/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180364881 (25/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente(es): </b>SANCHEZ CANO, S.A.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição indicada.<br /> código IPAS270 · RPI 2497
  3. 13/11/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850180360816 (22/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular(es): </b>SANCHEZ CANO, S.A.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o não provimento do recurso e manutenção do indeferimento do pedido de registro de marca publicado na RPI 2444 em 07/11/2017.<br /> código IPAS699 · RPI 2497
  4. 13/03/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180040058 (15/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2462
  5. 07/11/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150129619 (15/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Sanchez Cano, S.A.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS235 · RPI 2444
  6. 21/07/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150129619 (15/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Sanchez Cano, S.A.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.<br /> código IPAS360 · RPI 2324
  7. 14/04/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "REGALIZ" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2310
  8. 26/03/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2203

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