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DROGÃO HIPER

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/06/2012 por DROGAN DROGARIAS LTDA, processo nº 840152779, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840152779
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/06/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularDROGAN DROGARIAS LTDA
CNPJ do titular58.195.413/0001-59
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Acetona (removedor de esmalte de unhas); acetona para uso pessoal; adstringentes para uso cosmético; água de cheiro; água de colônia; água delavanda; água dentifrlcia; água depilatória; água oxigenada (peróxido de hidrogênio) para uso cosmético; água-de-toalete; alga (cosmético); algodáo para ahigiene pessoal; algodáo para uso cosmético; almíscar (perfumaria); âmbar (perfume); antiperspirante (desodorante); anti-séptico bucal, exceto para usomedicinal; antitranspirantes (produtos de toalete); argila para estética; aromáticos (óleos essenciais); bases para perfumes de flores; batons para os lábios;caixa para pó de arroz (estojo cosmético); cera para bigode; cera para depilação; duos postiços; cola para unha artificial; colorantes para toalete; compostofluorado para higiene bucal; condicionador (cosmético); cosméticos para as sobrancelhas; cosméticos para os duos; cosméticos; creme, pasta e liquidorejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; cremes cosméticos; cremes para clarear a pele; cristal para banho de usopessoal; decalques decorativos para uso cosmético; dentifrícios; desodorantes para uso pessoal; erva para banho; esmalte para as unhas; esmalte paraunhas; essência de badiana (anis estrelado); essências etéreas; estojo cosmético; estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais); estojos decosméticos; extratos de flores (perfumaria); filtros solares; geléia de petróleo para uso cosmético; geraniol; gorduras para uso cosmético; hastes com pontasde algodão para fins cosméticos; onona (perfumaria); lápis de sobrancelhas; lápis para uso cosmético; laquê para cabelos; leite de amêndoas para usocosmético; leite de limpeza para toalete; lenços impregnados com loções cosméticas; líquido, creme e pó para limpeza do dente; loções capilares; loçõespara uso cosmético; loções pós-barba; madeira aromática; maquiagem para o rosto; máscaras de beleza; menta para perfumaria; mistura de fragrâncias;odorizadores de uso pessoal; óleo de amêndoas; óleo de bergamota; óleo de gaulteria (perfumaria); óleo de jasmim; óleo de lavanda; óleo de rosa; óleosessenciais de limão; óleos essenciais; óleos para limpeza; óleos para perfumes e essências; óleos para toalete; óleos para uso cosmético; papelimpregnado de substância para higiene pessoal; pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos (OMPI); pedra-pomes; pedras de alume (pedras-ume)(anti-sépticas); pedras pós-barba (anti-sépticas); perfumes; piperonal (heliotropina); pó para maquiagem; pomadas para uso cosmético; preparaçãocosmética para redução da gordura localizada; preparações bronzeadoras (cosméticos); preparações cosméticas para banhos; preparações cosméticaspara emagrecimento; preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal; preparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para usomedicinal; preparações para ondular os cabelos; produto de higiene pessoal á base de própole; produto para limpeza e hidratação da pele, nãomedicamentoso; produtos cosméticos para cuidados da pele; produtos cosméticos para os cilios; produtos de perfumaria; produtos de toalete; produtosdepilatórios; produtos descolorantes para uso cosmético; produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; produtos para barbear; produtos paradefumação (perfumaria); produtos para maquiagem; produtos para o cuidado das unhas; produtos para polimento de próteses dentárias; produtos pararemover maquiagem; pulverizadores para perfumar hálito; removedor de cosmético; sabonete antitranspirante para os pés; sabonete antitranspirante;sabonete de amêndoas; sabonete desodorante; sabonete medicinal; sabonete para barbear; sabonetes antitranspirantes para os pés; sabonetes; sais debanho, exceto para uso medicinal; substâncias adesivas para fixar cabelos postiços; substâncias adesivas para fixar cílios postiços; substâncias adesivaspara uso cosmético; talco para toalete; terpenos (óleos essenciais); tinturas cosméticas; tinturas para barba; tinturas para os cabelos; unhas postiças;xampus.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840152779 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/04/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180080071 (23/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>CITY PATENTES E MARCAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>City Patentes e Marcas Ltda.<br /> código IPAS577 · RPI 2467
  2. 20/03/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150159035 (20/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>DROGAN DROGARIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>City Patentes e Marcas Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2463
  3. 14/11/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150159035 (20/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>DROGAN DROGARIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>City Patentes e Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2445
  4. 25/08/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150159035 (20/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DROGAN DROGARIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>City Patentes e Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2329
  5. 19/05/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816319537 (DROGÃO SUPER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2315
  6. 30/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110447998 (26/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>DROGAN DROGARIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CITY PATENTES E MARCAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2282
  7. 02/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110447992 (26/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>DROGAN DROGARIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CITY PATENTES E MARCAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2278
  8. 25/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100311276 (05/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>DROGAN DROGARIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CITY PATENTES E MARCAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede Alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2251
  9. 11/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100311275 (05/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>DROGAN DROGARIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CITY PATENTES E MARCAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede Alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2249
  10. 26/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100311274 (05/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>HEMELSAM COMERCIO DE DROGAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CITY PATENTES E MARCAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede Alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2238
  11. 20/08/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2224

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