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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/05/2012 por RICHEMONT INTERNATIONAL SA, processo nº 840122390, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840122390
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/05/2012
Data da concessão09/06/2015
Vigência até09/06/2025
TitularRICHEMONT INTERNATIONAL SA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Apresentação nos meios de comunicação, para fins de vendas no varejo, dos seguintes produtos: joias, obras de arte, instrumentosde relojoaria, relógios, pedras preciosas, metais preciosos; relações públicas; serviços de publicidade para produtos de luxo, asaber, joias, obras de arte, instrumentos de relojoaria, ,relógios, pedras preciosas, metais preciosos; gestão de negócios econsultoria no mercado de produtos de luxo; consultoria de negócios para a compra e venda de joias, pedras preciosas, obras dearte, artigos de colecionador, instrumentos de relojoaria, relógios.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840122390 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2872
  2. 08/04/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250091590 (21/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>RICHEMONT INTERNATIONAL SA<br /><b>Procurador: </b>Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Cedente: </b>CARTIER INTERNATIONAL AG [CH]<br/><b>Cessionário: </b>RICHEMONT INTERNATIONAL SA<br/><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que a transferência de titularidade é o primeiro ato da cessionária junto aos processos e ainda a obrigatoriedade de outorga de procurador para sua representação junto ao INPI, conforme disposto no art. 217 da LPI, o procurador peticionário será automaticamente cadastrado como representante do requerente cessionário junto aos mesmos, quando do deferimento da petição. O titular poderá posteriormente constituir novo procurador, se assim o desejar, através de petição específica.<br /> código IPAS270 · RPI 2831
  3. 09/06/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2318
  4. 17/03/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2306
  5. 30/07/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2221

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