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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/05/2012 por FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA), processo nº 840122381, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840122381
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/05/2012
Data da concessão26/12/2012
Vigência até26/12/2022
TitularFÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA)
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

ESPELHOS; ESTÁTUAS, ESTATUETAS, TROFÉUS COMO SOUVENIR EM MADEIRA, CERA, GESSO OU PLÁSTICO; EMBLEMAS DE IDENTIFICAÇÃO, PARTICULARMENTE, EMBLEMAS, CARTÃO-CHAVE (NÃO CODIFICADO), TODOS OS PRODUTOS ACIMA MENCIONADOS FEITOS DE PLÁSTICO; ALMOFADAS; ASSENTOS ALMOFADADOS PARA AUTOMÓVEIS; SACOS DE DORMIR; MOBÍLIA; ASSENTOS, PARA USO INTERNO E AO AR LIVRE; RACKS (MOBÍLIA); PRATELEIRAS/BANCADAS DE EXPOSIÇÃO PARA VENDA DE PRODUTOS; SUPORTE PARA TOALHA DE COZINHA (NÃO FEITO EM METAL); CABIDEIROS; LEQUES PARA USO PESSOAL; OBJETOS DE PUBLICIDADE INFLÁVEIS; SINAIS PUBLICITÁRIOS E FAIXAS DE PLÁSTICO; ESTANTES DE LIVRO; BANCAS DE LIVROS; TIRAS/FAIXAS DE PLÁSTICO; PULSEIRAS DE PLÁSTICO; PORTA-RETRATOS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840122381 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/08/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2744
  2. 26/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2190
  3. 04/12/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. PEDIDO DE REGISTRO, EXAMINADO PRIORITARIAMENTE, EM REGIME ESPECIAL, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI 12.663, DE 05/06/2012 – LEI GERAL DA COPA. código 351 · RPI 2187
  4. 04/09/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2174

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