Marca Nominativa depositada no INPI em
10/05/2012 por BIOSEV S.A.,
processo nº 840121067, nas classes 01.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
DEFENSIVOS, SUBSTÂNCIAS DIETÉTICAS E SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS.;
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/08/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210289995 (12/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>BIOSEV S.A.<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br />código IPAS270 · RPI 2642
23/01/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2455
28/11/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850150104858 (18/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BIOSEV S.A.<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2447
21/03/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120116999 (20/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BIOSEV S.A.<br /><b>Procurador: </b>VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2348, de 05/01/2016, tendo em vista erro nos dados da petição.<br />código IPAS270 · RPI 2411
05/01/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120116999 (20/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BIOSEV S.A.<br /><b>Procurador: </b>VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2348
14/07/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150104858 (18/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BIOSEV S.A.<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br />código IPAS360 · RPI 2323
17/03/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829862137 (LOUIS DREYFUS BIOENERGIA), Processo 821048694 (LDC LOUISDREYFUS), Processo 829596356 (LOUIS DREYFUS COTTON INTERNATIONAL NV) e Processo 828608067 (LOUIS DREYFUS COMMODITIES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2306
30/04/2013REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA MARCA E NA ESPECIFICAÇÃO.código 004 · RPI 2208
18/12/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2189