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DIA TV

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/05/2012 por SERCOTEL, S.A. DE C.V., processo nº 840117671, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840117671
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/05/2012
Data da concessão30/06/2015
Vigência até30/06/2025
TitularSERCOTEL, S.A. DE C.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · MX

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "TV".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE TREINAMENTO, ENTRETENIMENTO, ESPORTES E ATIVIDADES CULTURAIS, PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE RÁDIO E TELEVISÃO, DE ENTRETENIMENTO PARA TELEVISÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840117671 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/02/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2875
  2. 25/02/2025 Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse <b>Protocolo:</b> 850240617614 (27/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DIA ESTUDIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fernando Sotto Maior Cardoso<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. Apenas mencionou vagamente que "tem interesse em cadastrar sua outra marca 'DIATV'", sem provar qual é o direito a ser atingido pela caducidade do registro de marca. A marca depositada na classe 35 assinala serviços distintos do registro para o qual foi solicitada a caducidade.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS337 · RPI 2825
  3. 10/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210304123 (20/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>SERCOTEL, S.A. DE C.V.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>Administradora de Marcas RD, S. de R.L. de C.V. [MX]<br/><b>Cessionário: </b>SERCOTEL, S.A. DE C.V.<br/> código IPAS270 · RPI 2640
  4. 19/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150234270 (15/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>Administradora de Marcas RD, S. de R.L. de C.V.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2450
  5. 30/06/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2321
  6. 24/03/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2307
  7. 02/01/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2191

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)