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SOL-M

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/05/2012 por SOL-MILLENNIUM MEDICAL, INC., processo nº 840117639, nas classes 10. Registro em vigor até 01/02/2032.

Número do processo840117639
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/05/2012
Data da concessão01/02/2022
Vigência até01/02/2032
TitularSOL-MILLENNIUM MEDICAL, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

CÂNULAS; SERINGAS MÉDICAS; AGULHAS PARA USO MÉDICO; LANCETAS; DISPOSITIVOS DE COLETA DE SANGUE; DISPOSITIVOS DE INFUSÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840117639 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/02/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2665
  2. 21/12/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150112000 (25/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Sol-Millennium Medical, Inc.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS237 · RPI 2659
  3. 06/02/2018 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850150112000 (25/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Sol-Millennium Medical, Inc.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sobrestado o exame do recurso até conclusão do exame da petição de transferência protocolado junto ao registro apontado como anterioridade impeditiva.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850170336414 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 903172623 (SOL-JECT) / Petição 850170336414 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 903172623 (SOL-JECT) código IPAS499 · RPI 2457
  4. 31/10/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150112000 (25/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Sol-Millennium Medical, Inc.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2443
  5. 14/07/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150112000 (25/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Sol-Millennium Medical, Inc.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.<br /> código IPAS360 · RPI 2323
  6. 07/07/2015 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850150064494 (30/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Sol-Millennium Medical, Inc.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2322
  7. 24/03/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903172623 (SOL-JECT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2307
  8. 11/12/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2188

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