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RICK OWENS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/05/2012 por SKORPIO LIMITED, processo nº 840115601, nas classes 14. Registro em vigor até 30/06/2035.

Número do processo840115601
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/05/2012
Data da concessão30/06/2015
Vigência até30/06/2035
TitularSKORPIO LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

METAIS PRECIOSOS E SUAS LIGAS E PRODUTOS NESSAS MATÉRIAS OU FOLHEADOS, NÃO INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES ; JÓAIS , BIJUTERIA, PEDRAS PRECIOSAS; RELOJOARIA E INSTRUMENTOS CRONOMÉTRICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840115601 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250240341 (23/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SKORPIO LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Carlos Vicente da Silva Nogueira<br /> código IPAS270 · RPI 2846
  2. 29/04/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250164542 (02/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SKORPIO LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Carlos Vicente da Silva Nogueira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Carlos Vicente da Silva Nogueira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2834
  3. 30/06/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2321
  4. 02/06/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2317
  5. 10/03/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2305
  6. 18/12/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2189

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