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PURA CADENCIA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 27/04/2012 por NOVA HERA PRODUÇÕES, processo nº 840105487, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840105487
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/04/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularNOVA HERA PRODUÇÕES
CNPJ do titular05.071.112/0001-57
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/09/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz parcialmente nome da empresa "Pura Cadência Grupo Musical LTDA", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840149859 (GRUPO PURA CADÊNCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros com direito de precedência ao registro, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o parágrafo primeiro do Art. 129 da LPI : Processo 840149859 (GRUPO PURA CADÊNCIA).Art. 129. A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148. § 1º Toda pessoa que, de boa fé, na data da prioridade ou depósito, usava no País, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, terá direito de precedência ao registro. código IPAS024 · RPI 2435
  2. 16/05/2017 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 840149859 (GRUPO PURA CADÊNCIA) código IPAS142 · RPI 2419
  3. 21/05/2013 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 016130000477 (RS), de 07/02/2013 código 009 · RPI 2211
  4. 11/12/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2188

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