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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/04/2012 por RAC CANADA HOLDINGS, processo nº 840104693, nas classes 41. Registro em vigor até 19/12/2027.

Número do processo840104693
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/04/2012
Data da concessão19/12/2017
Vigência até19/12/2027
TitularRAC CANADA HOLDINGS
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

EDUCAÇÃO, PROVIMENTO DE TREINAMENTO; ENTRETENIMENTO; ATIVIDADES ESPORTIVAS E CULTURAIS, INCLUINDO ALUGUEL E ARRENDAMENTO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS E DE PRODUTOS DE ENTRETENIMENTO DOMÉSTICO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840104693 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/12/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2450
  2. 21/11/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150091893 (04/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RAC CANADA HOLDINGS<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Starling Leonardos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2446
  3. 14/07/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150091893 (04/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RAC CANADA HOLDINGS<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Starling Leonardos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2323
  4. 03/03/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2304
  5. 04/12/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2187

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