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JR MADEIRAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/04/2012 por JR MADEIRAS COMERCIAL EIRELI, processo nº 840100477, nas classes 35. Registro em vigor até 09/01/2028.

Número do processo840100477
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/04/2012
Data da concessão09/01/2018
Vigência até09/01/2028
TitularJR MADEIRAS COMERCIAL EIRELI
CNPJ/CPF do titular29.412.870/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE MADEIRAS E SEUS ARTEFATOS, TINTAS, VERNIZES, DILUENTES, MATERIAIS PRA ACABAMENTOS, FERRAGENS, FERRAMENTAS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS, PRODUTOS HIDRÁULICOS, ELÉTRICOS, MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260197412 (27/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>JR MADEIRAS COMERCIAL EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2896
  2. 24/02/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240235025 (15/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JUNIELSON PEREIRA DOS SANTOS 12270031610<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2877
  3. 04/06/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240235025 (15/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JUNIELSON PEREIRA DOS SANTOS 12270031610<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /> código IPAS338 · RPI 2787
  4. 26/02/2019 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800190041331 (01/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente(es): </b>JR MADEIRAS COMERCIAL EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS579 · RPI 2512
  5. 09/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180308120 (06/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>JR MADEIRAS COMERCIAL EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2492
  6. 09/01/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2453
  7. 21/11/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150109625 (22/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JR COMÉRCIO DE MADEIRAS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2446
  8. 14/07/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150109625 (22/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JR COMÉRCIO DE MADEIRAS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.<br /> código IPAS360 · RPI 2323
  9. 24/03/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824478320 (JR J. MARCANTE), Processo 826542735 (JR PEDRAS) e Processo 826575854 (JR.TINTAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso futuro, a identificação de registro anterior sofrendo processo administrativo de nulidade nº 902290045 e pedidos anteriores de nº(s) 829672320, 902188160, 840059914 e 903601214, ainda não decididos, porém igualmente colidentes com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2307
  10. 23/09/2014 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850140160655 (13/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>JR COMÉRCIO DE MADEIRAS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR INCORREÇÃO NO PROCURADOR.<br /> código IPAS566 · RPI 2281
  11. 27/11/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2186

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Classificação figurativa (Viena)