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CAJUMAIOR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/03/2012 por S.G. INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, processo nº 840093519, nas classes 30. Registro em vigor até 07/07/2035.

Número do processo840093519
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/03/2012
Data da concessão07/07/2015
Vigência até07/07/2035
TitularS.G. INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular40.908.832/0001-25
UF · PaísAL · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "caju".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

ALIMENTOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE] A BASE DE CASTANHA DE CAJÚ, CASTANHA DO PARÁ (DOCES E FARINHAS DE CASTANHA DE CAJÚ, PISTACHE E AMENDOIM) .;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840093519 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/09/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240275178 (07/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>S G IND COM DE REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTAD<br /> código IPAS270 · RPI 2800
  2. 07/07/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2322
  3. 22/04/2015 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação para melhor adequação à classe internacional reivindicada. código IPAS029 · RPI 2311
  4. 17/03/2015 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Anulado o despacho de indeferimento do pedido, publicado na RPI 2299 de 27/01/2015, tendo em vista alteração na situação da anterioridade apontada como impeditiva. código IPAS402 · RPI 2306
  5. 27/01/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815554087 (CAJUMAIOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe internacional reivindicada. código IPAS024 · RPI 2299
  6. 06/11/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2183

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)