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BATÍ

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/03/2012 por RAROS AGRO INDUSTRIA DE PRODUTOS AROMATICOS S/A, processo nº 840091923, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840091923
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/03/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularRAROS AGRO INDUSTRIA DE PRODUTOS AROMATICOS S/A
CNPJ/CPF do titular48.606.891/0001-50
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PREPARAÇÕES PARA BRANQUEAR E OUTRAS SUBSTÂNCIAS PARA USO EM LAVANDERIA; PRODUTOS PARA LIMPAR, POLIR E DECAPAR; PRODUTOS ABRASIVOS; SABÕES; PERFUMARIA, ÓLEOS ESSENCIAIS, COSMÉTICOS, LOÇÕES PARA OS CABELOS; DENTIFRÍCIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840091923 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/02/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "BATÍ" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2300
  2. 04/12/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2187
  3. 06/11/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). DOCUMENTO(S) ASSINALADO(S) E NÃO ANEXADOS: "ATA DO CONS. ADM. E ASSEMBLEIA" E "CNPJ" . APRESENTE A DOCUMENTAÇÃO INDICADA NO FORMULÁRIO PROTOCOLADO OU APRESENTE NOVO FORMULÁRIO SEM A INDICAÇÃO DE QUE TAIS DOCUMENTOS FORAM ANEXADOS. código 011 · RPI 2183

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