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LABORATORIO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/04/2012 por IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS, processo nº 840086741, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840086741
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/04/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularIGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
CNPJ/CPF do titular29.744.778/0001-97
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

EVENTOS, SERVIÇOS DE ENSINO E EDUCAÇÃO; DE CARÁTER DESPORTIVO, RECREATIVO, SOCIAL E CULTURAL , SEM FINALIDADE LUCRATIVA; SERVIÇOS DE CARÁTER RELIGIOSO, COMUNITÁRIO, FILANTRÓPICO E BENEFICENTE [Incluídos nesta classe].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840086741 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150080383 (17/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS.<br /><b>Procurador: </b>Cláudio Félix de Rezende<br /> código IPAS235 · RPI 2446
  2. 14/07/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150080383 (17/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS.<br /><b>Procurador: </b>Cláudio Félix de Rezende<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2323
  3. 18/02/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por Laboratório sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Promovida a adequação da especificação em conformidade com a classe reivindicada. código IPAS024 · RPI 2302
  4. 13/11/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2184

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